Supremo Tribunal Administrativo
Secção de Contencioso Administrativo
Proc. N.º 100/2011 À cautela é melhor que Nasça.
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Providência Cautelar de suspensão de acto administrativo
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Data: 06/05/2011
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Intervenientes:
Autor: João Manuel Bemnascido
Entidade demandada: Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
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Nos termos do artigo 81.º, n.º1 do CPTA e do artigo 85.º n.º1, procede-se à citação da entidade demandada, dos contra-interessados (Maternidade Angêla Beatriz) e do Ministério Público. Para que nos prazos definidos pela hierarquia proceda aos correspondentes actos processuais.
Os Actos apresentados pelas Partes devem ser alvo de consulta no email de Sub-turma, na pasta A SIMULAÇÃO CONTENCIOSO- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Todas as questões de direito relativas à presente providência cautelar serão averiguadas na respectiva sentença, pelo que deverão correr todos os actos processuais normais.
Todas as questões de direito relativas à presente providência cautelar serão averiguadas na respectiva sentença, pelo que deverão correr todos os actos processuais normais.
A Secretaria
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