quarta-feira, 2 de maio de 2012


Jornal de Notícias 09-04-2012 

Bragaparques vs Câmara Municipal de Lisboa

A Bragaparques afirmou hoje que o Tribunal Administrativo considerou que as condições do contrato de permuta do Parque Mayer por metade da Feira Popular, assumidas pelo Executivo e Assembleia Municipal de Lisboa, "são legais e mantêm-se válidas".
Na terça-feira, a advogada do agora vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes (que em 2005 interpôs uma ação popular contra a autarquia, a Parque Mayer e a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa para anular a permuta dos terrenos) afirmou que o Tribunal Central Administrativo (TCA) confirmou a invalidade do contrato de permuta do Parque Mayer por metade da Feira Popular, confirmando a anulação decretada em 2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
Com esta decisão, a Câmara de Lisboa volta a deter os terrenos da Feira Popular e a empresa Bragaparques volta a ficar proprietária do Parque Mayer. No entanto, a empresa afirma que o mesmo tribunal considerou que "contrariamente ao entendido pelo Tribunal de 1.ª Instância, as deliberações tomadas pelo executivo e assembleia municipais de Lisboa, que determinaram as condições para a permuta dos terrenos do Parque Mayer com uma parte dos terrenos da Feira Popular, são legais e se mantêm válidas".
Segundo a Bragaparques, o TCA "considerou nulo o loteamento de Entrecampos, elaborado e da responsabilidade da Câmara de Lisboa, por violação do Plano Diretor Municipal".
Assim, considera a Bragaparques, e "porque as deliberações acima mencionadas se mantêm válida, competirá à Câmara de Lisboa encontrar a solução adequada com vista à reposição da legalidade".
O presente caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria (com os votos contra da CDU) a permuta dos terrenos do Parque Mayer, da Bragaparques, por uma parte dos terrenos camarários no recinto da antiga Feira Popular, em Entrecampos. 

Ana Catarina Teixeira
nº 16449

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