Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa
Proc. N.º 100/2011 À cautela é melhor que Nasça.
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Providência Cautelar de suspensão de acto administrativo
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Data: 15/05/2011
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Intervenientes:
Autor: João Manuel Bemnascido
Entidade demandada: Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
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Nos termos do artigo 114.º, n.º4 do CPTA, vem requerer-se a entrega pelos requerentes da providência cautelar supra referida, a prova do acto invocado. Para tal e nos termos do mesmo artigo dispõem de 5 dias , isto é, domingo dia 20 de Maio de 2012 até às 12:00 H, deve a mesma prova dar entrada na secretaria do presente tribunal.
Os Juizes de Direito
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