quarta-feira, 4 de abril de 2012

Uma pequena revisão da última aula, que ajuda a organizar as Formas de Processo Declarativo nos Tribunais Administrativos:


O Processo Declarativo nos Tribunais Administrativos


Formas de Processo: art. 2º/2
O que distingue as formas é a tramitação.


1. Acção Administrativa Comum: art. 37º CPTA


2. Acção Administrativa Especial: arts. 46º e seguintes CPTA
2.1. Pedido de ilegalidade da não emanação da norma
2.2. Pedido de anulação/declaração de nulidade ou inexistência do acto administrativo
2.3. Pedido de condenação à prática de acto devido
2.4. Pedido de ilegalidade de normas administrativas


3. Processos urgentes:
3.1. Impugnações urgentes:
3.1.1. contencioso eleitoral: artigos 97º e seguintes CPTA
3.1.2. contencioso pré-contratual (transposição da Directiva): artigos 100º e seguintes CPTA
3.2. Intimações urgentes:
3.2.1. intimação (para passagem de servidões): art. 104º
3.2.2. intimação para obtenção de DLG


Os pedidos de processos cautelares podem ser pedidos em conjunto.


Diana Pinto

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